
O Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral foi alterado pela Lei n.º 47/2018, de 13 de agosto, com especial incidência no recenseamento de portugueses residentes no estrangeiro. Entre outras alterações relevantes, a entrada em vigor da nova legislação determina que cada cidadão ficará automaticamente inscrito na Comissão Recenseadora correspondente à morada constante no Cartão de Cidadão.
Poderá verificar o local onde se encontra recenseado através da consulta aos cadernos eleitorais disponível AQUI.
Nos termos da legislação aplicável, informa-se todos os interessados que, até ao próximo dia 02 de setembro de 2019, se encontram disponíveis, nas instalações do Consulado-Geral de Portugal em Manchester, as listagens contendo as alterações ocorridas nos cadernos de recenseamento eleitoral, para efeito de consulta e reclamação.
Eleições para os deputados à Assembleia da República 2019 – voto antecipado para cidadãos deslocados no estrangeiro (24, 25 e 26 de setembro)
Nos termos da legislação aplicável, podem votar antecipadamente os eleitores recenseados em território nacional quando se encontrem deslocados no estrangeiro numa das seguintes condições:
- Por inerência do exercício de funções públicas ou privadas;
Em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;- Enquanto estudante, investigador, docente e bolseiro de investigação em instituição de ensino superior, unidade de investigação ou equiparada reconhecida pelo ministério competente;
- Doente em tratamento;
- Ou se vive ou acompanha os eleitores mencionados nos quatro pontos anteriores.
As operações de votação decorrerão no Consulado-Geral de Portugal em Manchester, nos dias 24, 25 e 26 de setembro, entre as 09:00 e as 12:30 e as 14:10 e as 17:00 horas.
Para votar antecipadamente, deverá comparecer neste posto consular devidamente identificado e, preferencialmente, com um comprovativo justificativo da sua deslocação no estrangeiro.
Os cidadãos recenseados no estrangeiro (ou seja, noutro país que não o Reino Unido) não poderão votar antecipadamente.
Recomenda-se a leitura atenta das perguntas frequentes disponibilizadas pela Comissão Nacional de Eleições relativamente ao exercício do direito de voto antecipado no estrangeiro.
Eleições para os deputados à Assembleia da República 2019 - Voto Postal
O Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral foi alterado pela Lei n.º 47/2018, de 13 de agosto, com especial incidência no recenseamento de portugueses residentes no estrangeiro.

Por decreto datado de 01 de agosto e nessa data publicado no Diário da República, Sua Excelência o Presidente da República fixou o dia 06 de outubro de 2019 para a eleição dos deputados à Assembleia da República.
Poderá verificar o local onde se encontra recenseado através da consulta aos cadernos eleitorais disponível AQUI.
Todos os cidadãos recenseados no estrangeiro que não optaram por votar presencialmente votarão por via postal.
Informa-se que a Administração Eleitoral iniciou, no passado dia 02 de setembro, a expediação dos sobrescritos contendo a documentação necessária ao exercício do direiti de voto.
Poderá consular AQUI o espécime do boletim de voto relativo ao círculo eleitoral EUROPA.
Recomendamos que leia, de forma atenta, as seguintes perguntas frequentes:
- Como voto por via postal?
O Ministério da Administração Interna envia-lhe o boletim de voto para a morada indicada no caderno de recenseamento, pela via postal mais rápida, sob registo. IMPORTANTE: A morada indicada no caderno de recenseamento corresponde à morada securizada no Cartão de Cidadão.
Receberá na sua morada uma carta contendo uma folha de instruções, que servirá de envelope de envio, um envelope verde e um boletim de voto para poder expressar o seu voto nas eleições para a Assembleia da República.
Exerça o seu direito de voto da seguinte forma:
a) No boletim de voto assinale com uma cruz o quadrado correspondente à força política escolhida. Faça uma cruz sem sair dos limites do quadrado;
b) De seguida, dobre o boletim de voto em quatro e, introduza-o no envelope verde. Feche-o e dobre pelo tracejado indicado, sem dobrar o boletim de voto já inserido;
c) Com o texto da folha de instruções virado para si, coloque a fotocópia do seu cartão de cidadão e o envelope verde no centro. Humedeça as laterais e cole conforme as dobras. Este será o envelope de envio;
d) Concluídos estes passos, pode colocar o envelope no correio, não necessitando de selo.
Tenha em atenção que o seu voto será considerado válido se, além das condições atrás referidas, a correspondência respeitar os seguintes requisitos:
− ter sido expedida o mais tardar no dia da eleição (6 de outubro).
− ter chegado à Assembleia de Recolha e Contagem dos votos dos portugueses residentes no estrangeiro, que funcionará em Lisboa, o mais tardar até ao dia 16 de outubro.
Encontra infra as instruções sobre como exercer o seu direito de voto por via postal, bem como um vídeo explicativo:
- Estou deslocado da minha residência, o que me impede de receber a documentação para votar. Posso votar de outra forma?
Não. Os cidadãos recenseados no estrangeiro que votem por via postal recebem a correspondência que lhes for remetida pela administração eleitoral, através da Secretaria-geral do Ministério da Administração Interna, na morada indicada nos cadernos de recenseamento, isto é, a morada securizada no Cartão de Cidadão.
[Fonte: Comissão Nacional de Eleições]
- Mudei de casa, mas não atualizei a minha morada no Cartão de Cidadão. Em que morada irei receber a correspondência eleitoral?
A correspondência eleitoral será remetida para a morada que consta no sistema do Cartão de Cidadão.
Caso não tenha procedido à alteração e subsequente confirmação da sua nova morada no Cartão de Cidadão, recomenda-se que contacte os correios e proceda ao reencaminhamento da sua correspondência da morada antiga para a sua nova morada. Para consultar informação sobre redirecionamento de correspondência junto do Royal Mail, clique AQUI.
O Consulado-Geral de Portugal em Manchester não tem qualquer intervenção no processo de expedição, distribuição postal e receção dos boletins de voto.
- No voto por via postal se me enganar a pôr a cruz no boletim, o que devo fazer?
Caso se engane, não há solução. Ou destrói o boletim, abstendo-se, ou anula-o, de preferência pondo cruzes em todas as candidaturas, e remete-o por correio, sendo considerado um voto nulo.
[Fonte: Comissão Nacional de Eleições]
- Para onde envio o envelope com o meu voto?
Não precisa de escrever nada. O envelope branco já tem impresso no destinatário o endereço correspondente à respetiva assembleia de recolha e contagem de votos dos eleitores residentes no estrageiro.
[Fonte: Comissão Nacional de Eleições]
- O voto por via postal é gratuito?
Sim. O envelope branco que recebe é um envelope de franquia postal paga.
[Fonte: Comissão Nacional de Eleições]
Para mais informações, consulte a lista de perguntas frequentes sobre recenseamento / direito de voto no estrangeiro e votação no estrangeiro publicada pela Comissão Nacional de Eleições AQUI ou envie um email para consulado.manchester@mne.pt com a indicação no assunto “ELEIÇÕES”.
Eleições para os deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira – voto antecipado dos eleitores recenseados na Madeira e deslocados no estrangeiro (10, 11 e 12 de setembro)
Foi publicado o Decreto de Sua Excelência o Presidente da República que fixa o dia 22 de setembro de 2019 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

Nos termos da legislação aplicável, podem votar antecipadamente os seguintes eleitores recenseados na Região Autónoma da Madeira quando se encontrem deslocados no estrangeiro numa das seguintes condições:
- Militares, agentes militarizados e civis integrados em operações de manutenção da paz, cooperação técnico-militar ou equiparadas;
- Médicos, enfermeiros e outros cidadãos integrados em missões humanitárias, como tal reconhecidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- Investigadores ou bolseiros em instituições universitárias ou equiparadas, como tal reconhecidas pelo ministério competente;
- Estudantes de escolas superiores, ao abrigo de programas de intercâmbio;
- Cidadãos eleitores cônjuges ou equiparados, parentes ou afins que vivam no estrangeiro com os eleitores mencionados nos números anteriores.
Poderá verificar se se encontra inscrito na Região Autónoma da Madeira AQUI.
Qualquer eleitor que se encontre nas condições acima descritas poderá exercer o seu direito de sufrágio nas instalações deste Consulado-Geral sitas em 1 Portland Street, Manchester, M1 3BE, entre os dias 10 e 12 de setembro, dentro do horário de funcionamento e sem necessidade de marcação prévia.
Para que possa exercer o seu direito de sufrágio, o cidadão deverá apresentar os seguintes documentos:
- Cartão de Cidadão / Bilhete de Identidade / Carta de Condução ou Passaporte;
- Documento autenticado comprovativo de permanência neste país, emitido pelo superior hierárquico ou pela entidade competente.
Recomenda-se, ainda, a consulta das perguntas frequentes disponibilizadas pela Comissão Nacional de Eleições relativas à votação no estrageiro para estas eleições AQUI.
Poderá encontrar no separador ELEIÇÕES mais informações sobre as eleições para os deputados à Assembleia da República.
Eleições para o Parlamento Europeu 2019
Na área de jurisdição do Consulado-Geral de Portugal em Manchester, as operações de votação decorreram nos dias 25 e 26 de maio, entre as 08:00 e as 19:00, nas seguintes secções de voto:
- Secção de voto nº 1 – eleitores inscritos nos cadernos eleitorais de Manchester e da Ilha de Man: Consulado-Geral de Portugal em Manchester (1 Portland Street, 2nd floor, Manchester, M1 3BE);
- Secção de voto nº 2 – eleitores inscritos nos cadernos eleitorais de Belfast: Consulado Honorário de Portugal em Belfast (Mayfair Business Park, 193 Carvaghy Road, Portadown, BT62 1HA).
Poderá consultar os resultados do apuramento da Assembleia de voto de Manchester na página web da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna.

O voto foi exclusivamente presencial.
De acordo com a legislação aplicável, só foi possível votar uma única vez para os deputados de um único país da União Europeia. Assim, quem optou por se registar para votar nos deputados britânicos não pôde votar nos candidatos portugueses.
Para mais informação sobre as eleições para o Parlamento Europeu, por favor consulte a página web do Portal das Comunidades Portuguesas dedicada a esta matéria. Poderá também consultar as Perguntas Frequentes da página web da Comissão Nacional de Eleições.
[Atualizado a 29-05-2019.]







